R E S O L U Ç Ã O N°
183/2008-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/07/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o
novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e revogar a Resolução nº
514/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando
o disposto na Lei n° 14.825/2005,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 514/2007-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de
2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/07/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento
dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM
ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO
Art. 1º O
docente da carreira do magistério superior integra um dos regimes de trabalho docente
de nível superior, constantes do Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Parágrafo único. A
Diretoria de Recursos Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a
legislação da Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo
declarar ciência sobre as normas que regem tal regime.
Art. 2º São
aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):
I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto sensu incluída no Plano Anual de
Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa aprovados nos órgãos
competentes da UEM, colegiados de programas de pós-graduação stricto sensu ou por agências
financiadoras externas;
II - atividades de extensão: projetos de
extensão aprovados pelos órgãos competentes;
III - atividades administrativas: reitor,
vice-reitor, diretores e vice-diretores de centros, pró-reitores, diretores
administrativos, diretores de câmpus, assessor de comunicação, assessor de
planejamento, chefes de departamentos, coordenadores de colegiados de cursos de
graduação e de pós-graduação stricto sensu,
diretor superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM),
procurador geral, chefe de gabinete, prefeito do câmpus, presidente e membros
da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e assessor especial.
§ 1º O
prazo para elaboração/apresentação de projetos para permanência no regime de
TIDE é de três meses.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE deve ser de no mínimo
8 horas e no máximo 20 horas.
§ 3º As horas dedicadas às atividades
administrativas podem ser de até:
ATIVIDADES
|
Horas semanais por cargo |
|
No âmbito do departamento |
|
|
Chefia |
20 |
|
Vice-Chefia |
10 |
|
Coordenador de Colegiado de Curso |
20 |
.../
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|
Coordenador de Especialização (sem remuneração) |
04 |
|
Representante Titular do COU e CEP (se não coordenador de colegiado) |
04 |
|
Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu |
20 |
|
Outros cargos regulamentados pela UEM |
04 |
|
No âmbito do centro |
|
|
Diretor |
30 |
|
Vice-Diretor |
20 |
|
Outros
cargos regulamentados pela UEM |
08 |
|
No âmbito da Universidade |
|
|
Reitor |
40 |
|
Vice-Reitor
|
40 |
|
Pró-Reitor
|
40 |
|
Assessor de Planejamento, Assessor de Comunicação, Assessor
Especial e Chefe de Gabinete |
40 |
|
Superintendente
do HU, Prefeito do Câmpus |
40 |
|
Procurador
Geral |
40 |
|
Diretor
Administrativo |
30 |
|
Presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão
Central de Vestibular Unificado (CVU) |
20 |
|
Outros
cargos regulamentados pela UEM |
10 |
Art. 3º O
docente efetivo em TIDE deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o
máximo de 680 horas/aula/ano, das quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser
em nível de graduação.
§ 1º As
136 horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório podem ser
ministradas na pós-graduação, desde que sem remuneração adicional.
§ 2º As
horas de pós-graduação stricto sensu
devem ser computadas na razão de 1,2 hora/aula.
§ 3º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano podem
ser consideradas atividades de orientação do Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária obrigatória que exija acompanhamento presencial contínuo do
docente, conforme projeto pedagógico.
.../
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§ 4º Atendidas as exigências mínimas contidas no caput deste artigo podem ser computadas
na carga horária do docente as atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga
horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária
excedente proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração
adicional, mestrado e doutorado.
§ 5º Na
carga horária mínima de 272 horas pode ser considerada atividade de coordenação
de Estágio Curricular Supervisionado e coordenação de Trabalho de Conclusão de
Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano conforme projeto pedagógico.
Art. 4º O
docente temporário em TIDE pode ministrar o mínimo de 408 horas/aula/ano e o
máximo de 680 horas/aula/ano.
§ 1º As
horas/aula/ano necessárias para completar o máximo obrigatório devem ser
dedicadas a projetos, disponibilidade, preparação de aulas e outros, desde que
sem remuneração adicional.
§ 2º A
carga horária dedicada a projetos para o professor temporário TIDE deve ser de
no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.
Art. 5º O
docente em afastamento parcial para pós-graduação e ou enquadrado em resoluções
deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de
graduação.
Art. 6º No
TIDE, o docente deve prestar 40 horas semanais à UEM e não pode exercer outra
atividade remunerada, sendo admitida, porém, num total máximo de 272 horas
anuais:
I - a
participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de
magistério;
II - a
participação em comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino,
com a pesquisa e com a extensão;
III - a
percepção de direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela
Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos
institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior
competente, na forma da Resolução nº 264/98-CAD;
IV - a
participação em cursos de extensão ou de pós-graduação;
V - a
colaboração em assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições
abaixo:
a)
não ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;
b) promover a divulgação de
conhecimentos à comunidade externa à UEM;
c) promover o intercâmbio entre a
UEM e outras instituições;
d) os recursos para possíveis
remunerações não podem ser oriundos da UEM.
.../
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Art. 7º
Todas as atividades arroladas anteriormente, remuneradas ou não, devem ser
autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em
que o docente estiver vinculado.
§ 1º Para
solicitar autorização ao diretor do centro o docente deve informar:
I
- a natureza do trabalho a ser executado;
II
- a identificação completa da instituição contratante ou solicitante;
III
- a quantidade de horas que são destinadas às atividades;
IV
- o valor da remuneração (se for o caso);
V - o período de realização das
atividades.
§ 2º Quando
a participação de docentes
§ 3º O
docente deve apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término da
atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia
do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento
do recebimento.
§
4º O não cumprimento do disposto nos
parágrafos anteriores implica na não liberação do docente para outros convites,
até regularização da situação junto à UEM.
Art. 8º As
verbas oriundas das atividades desenvolvidas na forma do artigo anterior devem
se destinar exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado.
Art. 9º Cabe
ao diretor de centro e ao chefe de departamento controlarem e fazerem cumprir o
disposto na presente resolução, podendo o Conselho de Administração (CAD) solicitar
informações, quando necessário.
Art. 10. Para
ser autorizado a participar de quaisquer atividades, remuneradas ou não, o
docente não pode estar inadimplente com a UEM.
Parágrafo
único. O docente é considerado inadimplente somente após o
trânsito em julgado da decisão que assim o declare.
Art. 11. O
docente em Regime de Tempo Integral deve ministrar o mínimo de 544
horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272
horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.
§ 1º O
docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de pesquisa,
de extensão ou da administração, devidamente aprovadas pelos departamentos
competentes, deve ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos para o professor T-40 deve ser de no mínimo
8 horas e no máximo 20 horas.
§ 3º O
docente em Regime de Tempo Integral pode exercer outra atividade remunerada,
desde que não superior a 20 horas semanais.
.../
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Art. 12. Nos
Regimes de Tempo Parcial, o docente deve ministrar aulas semanais conforme o
estabelecido abaixo:
I - Regime
de Trabalho T-24: mínimo de 340 e
máximo de 544 horas/aula/ano;
II - Regime de Trabalho T-12: mínimo de 238
e máximo de 306 horas/aula/ano;
III - Regime de Trabalho T-9: mínimo de 136 e
máximo de 204 horas/aula/ano.
Parágrafo
único. O docente em Regime de Tempo
Parcial pode exercer atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, quando
devidamente aprovadas pelo departamento competente, porém, somente ao regime
T-24 é permitida a redução de carga horária mínima para 272 horas/aula/ano.
Art. 13. Na
carga horária mínima exigida nos regimes de trabalho docente previstos nos
Artigos 11 e 12 da presente resolução, podem ser consideradas atividades de
orientação do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório que exija
acompanhamento presencial contínuo do docente conforme projeto pedagógico.
Parágrafo único. A critério do departamento, a orientação acadêmica
referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente
proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado
e doutorado, pode ser acrescida ao mínimo exigido no regime de trabalho
docente, na razão de 1 hora aula por orientação.
Art. 14. Podem
ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de
reitor, vice-reitor, diretor de centro, pró-reitor, prefeito do câmpus,
assessor de planejamento, assessor de comunicação, assessor especial, procurador
geral, chefe de gabinete e diretor superintendente do HUM.
Parágrafo único.
Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima
prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de
vice-diretor de centro, diretor
administrativo, chefe de departamento e coordenador de colegiado de graduação e
pós-graduação stricto sensu.
Art. 15. Os
departamentos aprovam e encaminham, até 60 dias após o início de cada período
letivo, o horário de atividades de seus docentes à Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho
Departamental.
Art. 16. Fica
aprovada a adequação do Formulário do Horário de Trabalho Docente, conforme
modelo anexo.
.../
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HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
ANO LETIVO DE 2008
|
DOCENTE:
|
MATRÍCULA:
|
|
REGIME
DE TRABALHO: ( ) TIDE
( ) T-40 (
) T-24 ( ) T-12
( ) T-09 |
|
|
H |
HORA/AULA |
SEG |
TER |
QUA |
QUI |
SEX |
SAB |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
01 |
07:45-08:35 |
|
|
|
|
|
|
|
02 |
08:35-09:25 |
|
|
|
|
|
|
|
03 |
09:40-10:30 |
|
|
|
|
|
|
|
04 |
10:30-11:20 |
|
|
|
|
|
|
|
05 |
11:20-12:00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
06 |
13:30-14:20 |
|
|
|
|
|
|
|
07 |
14:20-15:10 |
|
|
|
|
|
|
|
08 |
15:30-16:20 |
|
|
|
|
|
|
|
09 |
16:20-17:10 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
17:10-18:00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
19:30-20:20 |
|
|
|
|
|
|
|
12 |
20:20-21:10 |
|
|
|
|
|
|
|
13 |
21:20-22:10 |
|
|
|
|
|
|
|
14 |
22:10-23:00 |
|
|
|
|
|
|
Legenda: ■
Atividade durante todo o período letivo ■
Atividade
fora da UEM ■ Atividade
1/2008 ■ Atividade 2/2008
D E C L A R A Ç Ã O
Docentes
(
) Declaro que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas
semanais, de acordo com o disposto nas normas Institucionais vigentes, no(a) _________________________________________________________
conforme horário de trabalho constante no quadro acima.
Docentes
( ) Declaro que não exerço nenhuma outra
atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.
Outras informações
adicionais: ___________________________________________________________.
ASS. DO CHEFE DO DEPTO. ASS. DO DIRETOR DE
CENTRO ASS.
DO PROFESSOR
1ª - via Diretoria de Pessoal 2ª - via Copertide(p/prof.
Regime TIDE) 3ª
- via Centro 4ª
- via Departamento
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|
1- ATIVIDADES DE ENSINO - Disciplinas |
|
||||||
|
Cód. Disc. |
Disciplinas
|
Turma/ Modalidade |
Vigência |
C/H semanal |
C/H anual |
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Computar as aulas
ministradas na pós-graduação stricto sensu na razão de |
|
|
||||
|
TOTAL |
|
|
||||
(1)
Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es)
quando a disciplina for dividida.
|
2 ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO Computar
na razão de 1,0 hora/aula semanal |
|
|||||
|
Orientando |
Vigência |
Modalidade |
Carga
horária |
||
|
Semanal |
Anual |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|||
A carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária excedente, proposta de forma voluntária, de
especialização sem remuneração adicional, de mestrado e de doutorado pode ser
acrescida ao mínimo estabelecido para cada regime de trabalho (Artigo 3º, §4º e
5º, e Artigo 13, parágrafo único).
|
3 - ORIENTAÇÕES PIC (P) PIBIC (Pc) Monitoria (M) |
|
|||||
|
Orientando |
Vigência |
Modalidade |
Carga
horária |
||
|
Semanal |
Anual |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 - PROJETOS ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO |
|
|||||||
|
Processo |
Descrição |
Vigência |
TIDE |
Carga
horária |
|
||
|
Semanal |
Anual |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O docente deve assinalar o processo correspondente ao TIDE.
|
5 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA \
DISPOSIÇÃO FUNCIONAL \ LICENÇAS |
|
|||||
|
Portaria/ Resolução |
Descrição |
Vigência |
Carga
horária |
||
|
Semanal |
Anual |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 - AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO |
|
||||
|
Processo |
Descrição
|
Período |
Integral\Parcial
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 OUTRAS ATIVIDADES |
|
||||
|
Descrição
|
Vigência |
Carga horária
|
||
|
Semanal |
Anual |
|||
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL ANUAL (soma dos quadros |
|
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
(Resolução
nº 12/76 R CAD, de 20/08/76)
Pelo presente ACORDO, na forma dos dispositivos
legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o
docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias
determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10 (dez) horas diárias e o total
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:
|
DIA/MÊS/ANO |
Tempo
de Prorrogação |
DIA/MÊS/ANO |
Tempo
de Redução |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|